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O modelo Pharmacy First: da teoria à prática

Em janeiro de 2024, o Reino Unido deu um passo decisivo na reorganização dos Cuidados de Saúde Primários com o lançamento oficial do Pharmacy First. Este serviço permite que os farmacêuticos comunitários avaliem e tratem sete condições clínicas comuns, aliviando a pressão sobre os médicos de família e urgências. Maria Madalena de Oliveira Alves, farmacêutica comunitária em Londres, explica como funciona este modelo colaborativo e por que razão o sucesso desta implementação em terras britânicas pode servir de inspiração para a evolução do SNS em Portugal.

A realidade da prática farmacêutica em farmácias comunitárias inglesas sofreu uma alteração significativa em outubro de 2023, quando o Serviço Nacional de Saúde de Inglaterra (NHS England) promoveu a implementação do serviço Pharmacy First, já existente em outras zonas do Reino Unido, como a Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales. A 31 de janeiro de 2024, o serviço foi oficialmente introduzido e divulgado nos meios de comunicação social britânicos, mediante o qual os farmacêuticos em farmácias comunitárias passaram a poder dispensar, sem prescrição, medicamentos destinados a tratar sete condições clínicas ligeiras e comuns, a fim de reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde primários e os serviços de urgência hospitalar.

Após um levantamento de dados estatísticos, o NHS England sugeriu que as seguintes condições clínicas fossem tratadas neste novo serviço:  infeções urinárias não complicadas (apenas em mulheres entre os 16 e os 64 anos); impetigo (a partir de um ano de idade); otite média (entre um e 17 anos de idade); picadas de insetos infetadas (a partir de um ano  de idade); herpes zoster (zona) (a partir dos 18 anos de  idade); dor de garganta (a partir dos cinco anos de idade) e, por fim sinusite (a partir dos 12 anos de idade).

A seleção destas condições foi determinada por uma avaliação criteriosa, que indicou serem as mais prevalentes nos cuidados de saúde primários e em serviços de urgência hospitalar. A partir dessa análise, verificou-se que o farmacêutico poderia ser integrado no processo de avaliação e tratamento, com o nível adequado de intervenção clínica, sem comprometer a segurança do doente, e levando em consideração comorbilidades já existentes e as respetivas terapêuticas.

Para cada uma das condições clínicas ligeiras é definida uma ‘Clinical Pathway’ (em português, “Via Clínica”). Estes protocolos clínicos são fundamentados em evidências científicas que orientam os farmacêuticos no tratamento e acompanhamento dos utentes com condições específicas, com o objetivo de padronizar e otimizar os cuidados prestados, promovendo melhores resultados clínicos. As ferramentas clínicas referidas foram desenvolvidas por membros seniores da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e especialistas em Microbiologia que incorporam o NHS England.

Importa frisar que a indicação de medicamentos sujeitos a receita médica não é uma prerrogativa independente do farmacêutico. Ela não exclui a intervenção do médico do processo. Em primeiro lugar, porque as diretrizes clínicas foram elaboradas conjuntamente por médicos e farmacêuticos e, segundo, porque, após a consulta entre o farmacêutico e o doente, o histórico médico, as notas clínicas e a medicação dispensada são enviadas automaticamente ao médico de família, a fim de que este tenha conhecimento da consulta realizada.

Para condição clínica ligeira está apenas protocolizado um, dois ou, no máximo três medicamentos passíveis de dispensa pelo farmacêutico. Para cada medicamento é definido um ‘Patient Group Directions’ (PGD) (em português ‘Diretrizes para Grupos de Doentes), que são documentos legais que permitem que profissionais dispensem medicamentos a grupos específicos de doentes sem receita individualizada. Estas diretrizes definem condições de exclusão e inclusão, que garantem que o tratamento seja seguro e eficaz. Os documentos ‘Patient Group Directions’ e ‘Clinical Pathway’ estão inseridos num Dossier à disposição do farmacêutico.

Para ilustrar a aplicação prática do serviço, tomemos como exemplo a infeção urinária não complicada. Este tratamento é restrito a utentes do sexo feminino, com idades entre 16 e 64 anos. O farmacêutico avalia a situação de acordo com o algoritmo clínico e, caso sejam descartadas condições urgentes, como doenças sexualmente transmissíveis ou pielonefrite, o protocolo segue com a abordagem da cistite não complicada, para a qual pode dispensar o antibiótico nitrofurantoína, conforme definido no Dossier. De acordo com a gravidade dos sintomas, o farmacêutico pode indicar a toma de nitrofurantoína, caso estes persistam por mais de 24 horas, sem resposta a medidas de automedicação. Para que o farmacêutico possa estabelecer a presença de uma cistite não complicada, a utente deve apresentar ao menos dois de três sintomas: disúria (dor ao urinar), noctúria (urinar durante a noite) e/ou urina turva visível a olho nu.

É importante realçar que é necessário fazer a distinção prévia entre infeção urinária e outras condições, como candidíase vaginal, vaginose bacteriana, uretrite e inflamação pós-atividade sexual. Após descartar a presença destas condições, o ‘Gateway Point’ é alcançado para uma cistite não complicada. Seguidamente, o farmacêutico procede à avaliação da utente, verificando comorbilidades, medicamentos em uso (inclusive suplementação) e histórico clínico, incluindo alergias, gravidez ou amamentação. Após essa análise, e se tudo estiver conforme os critérios de inclusão e exclusão, o farmacêutico prossegue com o ‘Clinical Pathway’.

Os critérios de exclusão para o uso de nitrofurantoína incluem, entre outros: diabetes tipo 1 ou 2, estado imunocomprometido, histórico de anemia, mais de dois episódios de infeção urinária nos últimos seis meses, corrimento vaginal anormal, défices de vitaminas B ou défices de folatos. Caso algum desses critérios seja identificado, a utente é automaticamente excluída do serviço e encaminhada para o médico de família.

Se não houver critérios de exclusão, o sistema permite ao farmacêutico selecionar o único antibiótico disponível no Dossier e apresenta automaticamente a posologia recomendada. No caso da nitrofurantoína, a dosagem é de uma cápsula de 100 mg, duas vezes  ao dia, durante três dias, com um total de 6 cápsulas a serem  dispensadas.

A terapêutica gerada pelo sistema é automaticamente impressa e registada no sistema informático, na ficha do utente.

Por fim, os dados clínicos e as notas da consulta são enviados ao médico de família, garantindo a partilha de informações e o acompanhamento contínuo do utente. O médico de família é notificado no mesmo dia da consulta, recebendo os detalhes sobre a farmácia onde o utente procurou atendimento e a condição clínica tratada. O ato do farmacêutico não é, portanto, independente nem isolado.

O modelo Pharmacy First foi desenvolvido com o “intuito de diminuir a sobrecarga do NHS, proporcionando à população maior acesso a cuidados de saúde, através de um contacto mais próximo com o farmacêutico. No Reino Unido, os farmacêuticos e os médicos colaboram constantemente, formando uma equipa multidisciplinar e funcional.

Os farmacêuticos são profissionais de saúde altamente qualificados. O objetivo do Pharmacy First é reduzir o número de consultas médicas necessárias, ao mesmo tempo que proporciona aos utentes um acesso mais conveniente a tratamentos para condições clínicas ligeiras.

Com a implementação deste serviço, os farmacêuticos no Reino Unido também passaram a ser sujeitos a acreditações pela Ordem dos Farmacêuticos para estarem aptos a tratar estas sete condições clínicas ligeiras. Entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, foram realizadas 1,5 milhões de consultas em aproximadamente 10 000 farmácias comunitárias.

Considerando que o modelo do Sistema Nacional de Saúde (SNS) português foi inspirado no Sistema Nacional de Saúde do Reino Unido, criado pelo NHS em 1948, o serviço Pharmacy First pode ser perfeitamente adaptado à realidade das farmácias comunitárias em Portugal.

Sexta-feira, 09 Janeiro 2026 11:35


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