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Ordem dos Enfermeiros pede revisão urgente do regime jurídico do ensino superior de Enfermagem

A Ordem dos Enfermeiros (OE) enviou aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República um pedido urgente de revogação do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, que regula, há quase 40 anos, o ensino superior de Enfermagem em Portugal.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, sublinha que “é urgente a revogação deste regime jurídico, que está desatualizado e desfasado da realidade atual do ensino de Enfermagem”. E adianta ainda que “a sua manutenção cria assimetrias que ameaçam a autonomia científica e pedagógica das universidades”.

Com efeito, o Decreto-Lei em causa impõe que a licenciatura em Enfermagem seja ministrada apenas por instituições de ensino politécnico, ao passo que os mestrados e doutoramentos em Enfermagem podem ser também ministrados pelas universidades.

Neste sentido, a OE considera que aquele diploma colide com o princípio da autonomia das universidades, consagrado no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa. “Na verdade, é incoerente que as universidades leccionem há mais de vinte anos doutoramentos, bem como cursos de mestrado, mas estejam impedidas de leccionar a licenciatura em Enfermagem”, lamenta Luís Filipe Barreira. E diz ainda que “este impedimento não possui qualquer justificação científica ou pedagógica, sobretudo quando várias Escolas de Enfermagem já se encontram integradas em universidades”.

Na análise jurídica remetida aos Grupos Parlamentares, a Ordem dos Enfermeiros refere que o diploma inclui referências a cursos já extintos e a um modelo de dupla tutela entre Educação e Saúde que deixou de existir. Atualmente, o ensino superior de Enfermagem é tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, pelo que, como esclarece o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, “com exceção da norma que limita as licenciaturas ao ensino politécnico, o diploma está, na prática, quase totalmente
revogado”.

A OE defende um modelo de ensino que reforce a qualidade da formação e a valorização científica da Enfermagem, com articulação entre ensino, investigação e prática clínica, num modelo capaz de assegurar que os futuros enfermeiros adquirem as competências necessárias para exercer a profissão.
Perante este cenário, a OE apela a todos os Grupos Parlamentares para que o Decreto- Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro seja revogado.

Sexta-feira, 20 Março 2026 11:48


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