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Ordem dos Farmacêuticos pede implementação da intervenção farmacêutica em situações clínicas ligeiras

Países como o Reino Unido – incluindo Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte -, França, Canadá, Irlanda, Austrália e Suíça já adotaram mecanismos que permitem uma intervenção dos farmacêuticos comunitários na gestão de situações clínicas ligeiras. Para a Ordem dos Farmacêuticos (OF), Portugal deve acompanhar esta evolução e criar condições para avançar com uma resposta estruturada nesta área, reforçando os cuidados de saúde de proximidade.

A OF voltou a sublinhar esta necessidade numa audiência decorrida a 21 de abril com o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), na qual defendeu a importância de se encontrarem soluções que permitam valorizar o contributo dos farmacêuticos comunitários para responder a situações clínicas ligeiras, ou seja, condições não graves ou complicadas, autolimitadas e de curta duração, e cujos sintomas não são passíveis de ser confundidos com os de outros problemas de saúde.

Os farmacêuticos comunitários estão capacitados para avaliar sintomas, efetuar aconselhamento farmacêutico e, quando necessário, recomendar medicamentos não sujeitos a receita médica. Além disso, podem realizar testes simples para obter mais informações sobre a condição do doente. Se a situação for mais complexa, o farmacêutico encaminha o utente para um médico ou unidade de saúde apropriada.

Esta abordagem permitiria libertar os cuidados de saúde primários e urgências para outras atividades mais emergentes, evitando milhões de consultas e idas às urgências para resolução de situações clínicas ligeiras.

A experiência internacional mostra que este modelo é eficaz e sustentável, sendo uma oportunidade para Portugal de inovar e melhorar o seu sistema de saúde.

Ordem dos Farmacêuticos tem estado a acompanhar este assunto com o Ministério da Saúde, no sentido da implementação de protocolos de gestão por farmacêuticos comunitários de situações clínicas ligeiras, que seja desenhada como uma estratégia abrangente, envolvendo a Ordem dos Médicos.

A Ordem reafirma a sua total disponibilidade para colaborar na construção e implementação deste modelo, em articulação com as entidades competentes, designadamente no desenvolvimento de protocolos de intervenção, na definição de circuitos de referenciação e no reforço da comunicação entre profissionais de saúde.

A este propósito, importa recordar que a Assembleia da República aprovou, a 27 de janeiro de 2025, o Projeto de Resolução n.º 539/XVI/1.ª, recomendando ao Governo a criação de um projeto-piloto nesta área, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do SNS, as ordens profissionais e as organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias.

Sexta-feira, 24 Abril 2026 16:42


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