A alergia a marisco ou a substâncias com iodo não constitui contraindicação para a utilização de meios de contraste em exames imagiológicos. O esclarecimento foi feito por Célia Costa, da ULS Santa Maria, que defende a necessidade de reforçar a formação clínica e a articulação entre cuidados de saúde primários e hospitalares para evitar equívocos frequentes na prática médica.
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