A SPEDM lembra, em comunicado, que semaglutido é atualmente o “mais eficaz tratamento disponível para a obesidade na Europa”, estando a sua utilização aprovada pela Agência Europeia do Medicamento (EMA), promovendo “maior perda de peso, com um perfil de segurança mais favorável” e que “mimetiza as hormonas que regulam a sensação de saciedade, podendo promover perdas de peso de cerca de 15 %”. Além da perda ponderal, “este fármaco apresenta um perfil de proteção cardiovascular, reduzindo o número de eventos e de risco de morte cardiovascular”, como também “a redução da progressão da pré-diabetes para a diabetes”.
Definida como uma patologia crónica, a obesidade afeta 2,5 milhões de pessoas em Portugal, de acordo com a SPEDM, o que pode dificultar que seja possível cobrir esta população com terapêutica médica no tratamento da doença, considerando a sociedade que a mesma deve ser comparticipada pelo Estado. Deste modo a SPEDM alega que devem ser “definidas regras para a seleção dos doentes [com obesidade] que possam ser elegíveis para este tipo de terapêuticas, para a definição de quem devam ser os prescritores das mesmas e ainda relativamente ao nível de comparticipação a adotar. A SPEDM considera ainda ser fundamental a aplicação de mecanismos de supervisão que assegurem o rigor na aplicação das normas a definir”.
“Em Portugal, atualmente, este medicamento está apenas disponível na dose adequada ao tratamento da diabetes mellitus tipo 2 e é para estes doentes que está prevista a sua comparticipação. Nas condições atuais, a SPEDM entende que este fármaco não deve ser prescrito como se o doente tivesse diabetes. Além disso, enquanto houver restrições no acesso ao medicamento pela quantidade disponível, devem ser privilegiados os doentes com o diagnóstico de diabetes.”
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