SPP apela à população para os riscos associados à exposição ao tabaco

25/01/23
SPP apela à população para os riscos associados à exposição ao tabaco

A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), os Sindicatos de Trabalhadores, a comunidade de Saúde Pública e as Associações de Doentes apelam à proteção da Saúde da população portuguesa, e muito particularmente daqueles com maior risco de exposição ao tabaco, como os trabalhadores da indústria de restauração, hotelaria, jogo e diversão, ou daqueles mais vulneráveis a esta exposição como as crianças, jovens e adolescentes, e os doentes crónicos.

Em comunicado, a SPP afirma que a exposição ao tabaco “é danosa do ponto de vista da promoção e proteção da Saúde, não só devido ao fumo potencialmente presente, mas também porque normaliza e promove o consumo de tabaco e de dispositivos eletrónicos de nicotina”.

A SPP mostra-se encorajadora para que os proprietários e gerentes dos restaurantes, cafés, bares, discotecas, casinos e salas de jogo de bingo, protejam a saúde dos seus trabalhadores optando por serem espaços saudáveis e sustentáveis, totalmente livres de fumo de tabaco e de aerossol de dispositivos eletrónicos, defendendo que que se traduzem em benefícios económicos.

Sendo o fumo ambiental de tabaco um carcinogéneo do grupo 1 do IARC (comprovadamente cancerígeno para seres humanos), mesmo durante curtos períodos ou baixos níveis de exposição ao fumo passivo, acabam por resultar em riscos significativos para a saúde, incluindo impacto imediato para o sistema cardiovascular.

Além do mais, partilham que “os sistemas de ventilação, as salas de fumo e as área/secções para fumadores não protegem dos perigos para a saúde causados pelo fumo passivo”, defendendo que “a única forma conhecida de reduzir os riscos associados ao fumo passivo é com ambientes 100% livres de fumo”.

Em comunicado, a SPP sustenta que a “American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE) mantém a posição de que o único meio de evitar os efeitos sobre a saúde e eliminar a exposição ao fumo no interior dos edifícios é proibir toda a atividade fumadora no interior e nas proximidades dos edifícios".

O tabaco é o principal poluidor dos espaços fechados e a única forma de eliminar a exposição ao fumo de tabaco é não fumar em espaços fechados, defende a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a SPP, citando a mesma fonte governamental, as populações que mais riscos sofrem com a exposição do fumo de tabaco são as crianças, os adolescentes, as grávidas e os fetos, os idosos e os doentes crónicos.

A SPP relembra que a interdição de fumar nos espaços fechados aplica-se a todos os produtos de tabaco/nicotina sem exceção, incluindo tabaco aquecido, shicha, narguilé ou cachimbo de água, e ainda a todos os dispositivos eletrónicos de nicotina ou vapes, uma vez que todos estes produtos produzem emissões poluentes, deterioram a qualidade do ar interior e podem causar dano à saúde humana.
Acreditam por isso, que os alicerces da promoção da saúde da população passam pela construção de políticas públicas saudáveis, a criação de ambientes saudáveis, o reforço da ação comunitária e a capacitação das pessoas

No entender da SPP, as condições previstas na Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, para a criação de salas de fumo em estabelecimentos com mais de 100m2 e 3m de pé direito, não só são reconhecidamente ineficazes a garantir a proteção da exposição ao fumo, como se traduzem por avultadas despesas de manutenção e fiscalização, sendo uma fonte de problemas logísticos e ambientais. Acrescentam que a criação de salas de fumo e ventilação “é uma estratégia da indústria do tabaco bem conhecida para tentar interferir com ambientes livres de fumo”.

Francisco Figueiredo, dirigente no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte refere, a propósito da Portaria n.º 154/2022 de 2 de junho que entrou em vigor no dia 1 de janeiro e que estabelece novas regras para fumar em espaços fechados, que “o sindicato sempre foi favorável à proibição total de fumar em espaços fechados e, por conseguinte, entende que a portaria em causa não protege a saúde dos trabalhadores ao prever espaços destinados a fumadores, ainda que imponha condições de instalações e requisitos técnicos rigorosos”.

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