A lista de alimentos cuja presença deve ser discriminada abrange os alimentos que mais frequentemente causam alergia alimentar, nomeadamente:
– Cereais que contém glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, etc.) e produtos derivados
– Crustáceos (camarão, caranguejo, lagosta, etc.) e derivados
– Ovos e derivados (outras denominações: gema, clara, ovalbumina, ovomucoide)
– Peixe e derivados
– Amendoins e derivados
– Soja e derivados
– Leite, lactose e derivados (outras denominações: lactoalbumina, lactoglobulina, caseína, coalho)
– Frutos secos (nozes, amêndoas, avelãs, cajus, noz pecã, amêndoa do Pará, pistáchios, macadâmias) e produtos derivados
– Aipo e produtos derivados
– Mostarda e produtos derivados
– Sementes de sésamo e derivados
– Tremoço e derivados
– Moluscos (caracol, mexilhão, amêijoa, choco, lula, polvo, pota, etc.)
– Dióxido sulfuroso e sulfitos
Todavia, é importante enfatizar que existem outros alimentos que podem provocar reações alérgicas cuja presença em produtos alimentares não é de identificação obrigatória. Por isso a SPAIC recomenda que se informe junto do seu imunoalergologista acerca de como pode ser feita uma correta evicção alimentar.
A partir do dia 13 de dezembro de 2014 entraram em vigor as novas regras de etiquetagem de alimentos na União Europeia. Segundo a SPAIC, estas exigem uma maior visibilidade da informação relativa à presença de alergénios alimentares nos rótulos dos alimentos, assim como nos produtos à venda em cafés e restaurantes.